quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Casal, vítima de preconceito, será indenizado.

Na sexta-feira, 7, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que um clube de Santiago, Rio Gande do Sul, deverá pagar indenização no valor de 4 mil reais por discriminar um casal de lésbicas.

Durante o discurso da decisão final, o juiz afirmou que “um beijo demorado, e de língua, ainda que trocado por um casal homossexual, não pode ser tido por uma conduta inaceitável, ainda mais no local em que se deu, um salão de bailes com diversos casais”.

Em junho de 2003, durante um baile de Sete de Setembro, Juliana Maier e sua parceira foram levadas à sala do diretor do clube, Paulo César Monteiro, onde sofreram ameaças por estarem se beijando. Na ocasião, Monteiro afirmou que, caso não parassem com a troca de carinhos, seriam expulsas da festa.


Isso nos mostra duas coisas:
1 - O preconceito, ainda muito presente em nossa sociedade, é acentuado em cidades de cultura tradicionalmente militar, como Santiago.
2 - Preconceito é crime e sempre que formos vítimas devemos denunciar e levar o processo até o fim, por nós e para que sirva de exemplo, evitando que novas atitudes como essa se repitam.

3 comentários:

Lana Nóbrega disse...

juro que nunca vou entender não se aceitar o amor. é amor. não cabe em palavras, não cabe em gênero, não cabe em raça. é matéria humana: e isso por si só já explica tudo.

que bom que a decisão do juiz foi essa!

bjo!

Marcia Paula disse...

Quando alguém uma ação assim,todas ganhamos.Que boa notícia!Beijos.

A lés de Mim disse...

Nem mais nem ontem!

A VISIBILIDADE RECOMPENSA!!!